Comissão de Finanças e Orçamento
Aurélio Nomura vota contra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
A ausência do Plano de Metas e políticas públicas para os deficientes físicos na LDO resultou no voto contrário de Nomura
Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, apresentada pelo executivo como Projeto de Lei nº 178/2016, passou pela 13ª reunião da Comissão de Finanças e Orçamento na última quarta-feira, 1º de junho, para a deliberação dos membros e então seguir para a primeira votação em plenário.
Após duas audiências públicas realizadas na Câmara Municipal a peça orçamentária sofreu algumas adaptações após o relator acolher as demandas expostas pelos vereadores e população.
Ao analisar a peça orçamentária o vereador Aurélio Nomura, líder do PSDB na Câmara, havia apontado nas audiências públicas que a participação popular, a política de idosos, o fortalecimento das subprefeituras e a construção de áreas verdes na cidade foram suprimidos do projeto, questões estas que de acordo com o relator foram reinseridas no projeto.
Porém ao entender que muitas outras questões importantes ainda ficaram de fora do projeto o vereador Aurélio Nomura deu seu voto contrário. Para ele propostas de políticas públicas para pessoas com deficiência, o incentivo à participação da sociedade e, sobretudo, a inclusão dos Planos de Metas, no que tange os anos de 2013 a 2017, estipuladas pelo prefeito Fernando Haddad precisam entrar no projeto. “É lamentável como o prefeito vem falando mentiras para a sociedade. Precisamos deixar registrado o descomprometimento do governo com a população, pois estas metas por ele estabelecidas são de fundamental importância e estão muito aquém do prometido e esperado”, justificou seu voto.
Com a aprovação da maioria o projeto segue para a primeira votação no dia 8 de junho.
Projetos aprovados
Dois projetos de lei do vereador Aurélio Nomura foram aprovados pelos membros da Comissão de Finanças e Orçamentos.
O primeiro é o PL 366/2012 que altera a Lei nº 12.365, de 13 de junho de 1997, para incluir as expressões “criança”, “pronto atendimento” e “redes conveniadas” na ementa e no art. 1º da Lei. Tal medida pretende estender às crianças a obrigatoriedade de atendimento preferencial, assim como é executado atualmente para os deficientes físicos, idosos e gestantes. “Com isso pretendemos garantir o atendimento rápido e eficiente às crianças e ampliar a rede de atendimento hospitalar, sem, contudo, interferir no sistema já existente”, explicou Nomura.
Outro projeto de lei aprovado foi o PL 557/2013 que tem por finalidade instituir punição de caráter administrativo aos estabelecimentos comerciais em que se cometam atos discriminatórios em virtude da raça, sexo, cor, origem, etnia, religião, profissão, idade, porte ou deficiência, doença não contagiosa, ou em razão de orientação sexual.
Saiba mais:
Números apresentados pelo secretário de Finanças não refletem a realidade