Casas noturnas devem ter dispositivos de contagem de pessoas, determina projeto
PL 24/2014, de autoria do vereador Aurélio Nomura, criado a fim de evitar tragédias como a da Boate Kiss recebeu aprovação dos membros da Comissão de Política Urbana em 13 de maio
A Comissão de Política Urbana aprovou nesta quarta-feira (13 de maio) o Projeto de Lei 24/2014, que trata da instalação de dispositivos eletrônicos de contagem de pessoas presentes em casas noturnas do município de São Paulo desde a abertura até o encerramento de suas atividades. O dispositivo eletrônico deverá gerar um arquivo inviolável com todos os registros de entrada e saída que será preservado por no mínimo 30 (trinta) dias para fins de fiscalização.
No texto do projeto, assinado pelos vereadores tucanos Aurélio Nomura e Eduardo Tuma, são consideradas casas noturnas os estabelecimentos de diversão noturnos com capacidade igual ou acima de 100 (cem) pessoas, como casa de shows e de espetáculos sem assentos marcados para a totalidade de público, boates e danceterias.
Diz o artigo 3° do PL que ficam as casas noturnas obrigadas a exibir o número de pessoas presentes no estabelecimento, em tempo real, juntamente com placa indicativa da capacidade máxima permitida. No parágrafo único o texto do projeto determina que a placa do estabelecimento contenha os dizeres: “Em caso de superlotação, denuncie imediatamente ao Corpo de Bombeiros — telefone 193 — ou a Prefeitura Municipal de São Paulo — telefone 156”. O projeto determina ainda que estabelecimentos que descumprirem a lei serão multados em R$ 1 mil e, em caso de reincidência, a multa terá o valor R$ 2 mil.
De acordo com o vereador Aurélio Nomura, a propositura visa não só auxiliar os órgãos públicos de fiscalização e controle, mas também possibilita que os consumidores que frequentam esses estabelecimentos tornem-se os fiscais, colaborando para impedir tragédias. “É de fundamental importância o controle da capacidade de lotação de espaços de entretenimento, pois mesmo depois da tragédia da Boate Kiss, no município de Santa Maria (RS), pouco se avançou neste campo”, afirmou o tucano.
Condutores de taxis
A Comissão de Finanças e Orçamento aprovou também nesta quarta -feira (13 de maio) o Projeto de Lei 332/2013, de autoria conjunta dos vereadores tucanos Aurélio Nomura, Gilson Barreto, Claudinho de Souza, Coronel Telhada, Eduardo Tuma e Patrícia Bezerra.
A ementa do referido projeto apresenta a alteração no artigo 20 e no parágrafo terceiro da Lei Municipal nº 7.329 de 11 de julho de 1969, cujo texto estabelece normas para execução de serviços de transporte individual em veículos de aluguel taxímetro. O PL aprovado hoje propõe a adição da alínea “d”, que acrescenta ao § 3º do artigo a autorização de transferência de alvará somente aos motoristas profissionais que possuem Cadastro Municipal dos Condutores de Taxis.
Segundo o vereador Aurélio Nomura, o projeto pretende corrigir uma injustiça na legislação* relacionada à transferência de alvará de táxi. “É sabido que o segundo motorista credenciado é uma realidade nas autorizações de taxi, entretanto, a lei que estabelece execução de transporte individual não permite que ele seja beneficiado com a transferência do alvará. Desta forma, se pretende apenas ajustar a lei com a realidade já existente”, explica o parlamentar.
De acordo com a lei, para que o segundo motorista possa exercer esse direito, o titular deve assinar a transferência e o beneficiado ser habilitado há mais de três anos perante o mesmo motorista, além de possuir licença específica expedida pela Secretaria Municipal dos Transportes.
*A Lei 13.115/ 2001 e o Decreto 40.774/2001 autoriza que a exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de taxi seja praticado por dois motoristas profissionais autônomos
*Vereador Aurélio Nomura é membro da Comissão de Finanças e Orçamento