Vereador Aurélio Nomura faz discurso na Tribuna contra o aumento do IPTU
Parlamentar chama de “política do improviso” a atual administração do Executivo
O projeto de Lei de iniciativa do Executivo, que aumenta o IPTU em 30% para imóveis residenciais e em 45% para imóveis não residenciais e os não edificados por meio de reavaliação dos valores do metro quadrado da construção e do terreno expresso nas PGVs anexas à Lei nº 10.235/86, está sofrendo uma resistência acentuada na Câmara, quer reduzir aqueles percentuais, e tem revoltado a população que não aguenta mais pagar tantos impostos.
A forma confusa e nebulosa de promover a progressividade do imposto depois deles ser apurado, ao arrepio da Emenda Constitucional nº 29 / 00, continua inalterável. Está demonstrada que a progressividade deixou de ser uma modalidade de tributação para se constituir em um fator de redução ou de acréscimo do imposto regularmente apurado por meio de lançamento.
O prefeito parece concordar com a redução pretendida pela Câmara, mas reservando para o ano 2015 um novo aumento do IPTU numa eloquente demonstração do exercício da futurologia, como se já tivesse amadurecido o plano de governo para o ano 2015. Seria o plano bienal?
As equivocadas razões invocadas para o aumento do imposto: a grande valorização dos imóveis, superando os índices inflacionários; e a necessidade de compensar o congelamento da tarifa de ônibus resultante dos protestos de junho passado. Essas razões invocadas improcedem. Bastam poucas palavras para refutar esse argumento que apenas aparentemente tem fundamento lógico.
Primeiramente, o governo municipal não é sócio dos contribuintes em relação ao patrimônio imobiliário deles. Em segundo lugar, valorização de imóveis não implica, por si só, aumento de despesas a cargo do Poder Público municipal; não há uma relação de causa e efeito que justifique a majoração do IPTU em função desse fator. Em terceiro lugar, eventual aumento do imposto pode dar-se por meio simples e transparente, consistente na elevação de alíquotas, sem necessidade de remexer e manipular as Plantas Genéricas de Valores como faz o projeto legislativo em discussão. Dir-se-á que a elevação de alíquota torna visível o aumento da carga tributária causando insatisfação popular, mas a transparência tributária é um princípio constitucional.
Revela-se a absoluta falta de compreensão do movimento cívico de junho passado ao apegar-se às causas imediatas: deficiências no setor de transporte, educação e saúde. O movimento, na verdade, representou o transbordamento de insatisfações populares acumuladas ao longo do tempo, por conta da ação de políticos incompetentes e ímprobos, que desperdiçam os recursos financeiros retirados dos contribuintes que não mais suportam o peso da carga tributária. Em segundo lugar, o transporte coletivo de passageiros, por força do expresso dispositivo constitucional, tem caráter de serviço por meio de tarifas subsidiadas, conhecidas como tarifas sociais. Em terceiro lugar, como decorrência do aduzido do item antecedente compete ao administrador municipal incluir o serviço de transporte coletivo de passageiros no seu plano de ação governamental, conferindo-lhe tratamento privilegiado na Lei Orçamentária Anual para assegurar a prestação efetiva e eficiente do serviço público de caráter essencial. Dir-se-á que isso é um trabalho para estadista, espécime em extinção. A Constituição obriga o governante elaborar a Lei Orçamentária Anual de forma a refletir o plano da ação governamental que deve incorporar o que foi apregoado nas campanhas políticas.
A elaboração do Orçamento Anual pressupõe preexistência do plano de governo. Na prática isso vem invertido. O governo implementa a sua ação de acordo com a direção dos ventos, dentro do critério da oportunidade e conveniência. Muda-se de ideias e programas como se muda de camisa diariamente. A ação governamental é imprevisível, o que retira a sensação de segurança por parte da população sujeita ao humor do governante. De repente o cidadão acorda com as estreitas vias públicas literalmente tomadas por faixas exclusivas por onde trafegam ônibus bisanfonados (com 29 metros de comprimento) espalhando o caos no trânsito da cidade e infernizando a vida da sofrida população motorizada. Há ainda faixas exclusivas para motos e outras para bicicletas. Por que não para as mulas que no passado eram meios eficientes de transporte? Tudo é improvisado. As invertidas de mãos de direção, a variação das velocidades permitidas, a interdição indiscriminada de importantes vias de circulação por “n” motivos, as intermináveis obras de abrir e tapar buracos etc. já se incorporaram na rotina da administração municipal.
Se é para desestimular o uso do automóvel a política de incentivo ao setor automobilístico deve ser revista. O que não faz sentido é incentivar a aquisição de veículos para gerar bastante tributos (IPI, ICMS, ISS, IPVA, pedágio, taxa de inspeção etc.) e ao mesmo tempo limitar indiretamente a sua utilização. São Paulo cresce a frota com quase mil veículos por dia.
O resultado é que existe um verdadeiro abismo entre as despesas legalmente consignadas nas diversas dotações, daquelas efetivamente executadas. Por isso, quando se ouve falar em reforçar as verbas para os setores de saúde, educação e transporte o cidadão consciente sabe que algo está errado. Aumentar os recursos orçamentários nesses setores sem mudança de postura do governo é o mesmo que aumentar o montante de desvios. Basta tão só executar os recursos legalmente destinados a esses setores e eles apresentarão resultados bem melhores do que estão apresentando em uma situação caracterizada pela improvisação na utilização de recursos orçamentários, atingidos por intermináveis realocações por meio de transposição, transparência e remanejamento de verbas, tudo ao sabor do momento.
Por derradeiro, o governante ao invés de projetar novo aumento para o exercício 2015, como anunciado, deveria se debruçar nos estudos, levantando os dados referentes ao nível de imposição tributária municipal dos últimos anos e fazer um esforço para não elevar esse nível que já está saturado de longa data. Não cabe ao governo arregalar os olhos com a explosão do setor imobiliário com vista à tributação. Cabe isto sim preocupar-se com o nível da arrecadação tributária total do Município, esforçando-se para a sua redução gradual devolvendo aos poucos o oxigênio retirado do setor produtivo.
Se não diminuir a pressão tributária a tampa poderá um dia explodir, causando um estrondo maior do que aquele provocado pelo movimento de junho passado.
Discurso baseado no artigo “Equivocadas razões do aumento do IPTU”, do advogado Kiyoshi Harada, jurista, acadêmico da Academia Brasileira de Direito Tributário, titular da Academia Paulista de Letras Jurídicas e ex-procurador-chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.
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