Avança projeto de lei que cria parque municipal no bairro de Pinheiros
Propositura, de autoria do vereador Aurélio Nomura, foi aprovada pela Comissão de Finanças e Orçamento e agora segue para votação em Plenário
Uma reivindicação antiga dos moradores do bairro de Pinheiros está prestes a ser atendida. O Projeto de Lei 164/2012, que dispõe sobre a criação do Parque Municipal de Pinheiros, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento na manhã desta quarta-feira (26 de agosto). De autoria do vereador Aurélio Nomura, a propositura já conta com o aprovação das comissões de Constituição , Justiça e Cidadania; Política Urbana Metropolitana e Meio Ambiente; e de Administração Pública e agora será encaminhada para votação em Plenário.
De acordo com o texto do projeto o parque deverá ser implementado em área de jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros, localizada na Rua João Moura nº 740, no Jardim Paulista, e terá atividades relacionadas à prática de atividades físicas e educação ambiental. Na opinião do autor da proposta, no momento em que se discute fechar ruas da capital paulista para que a população tenha espaços de lazer, a criação do parque será uma oportunidade de garantir um ambiente mais saudável aos moradores do bairro “O terreno para a construção do parque tem mais de 2 mil metros quadrados e é uma das únicas áreas verdes do bairro, com diversidade de árvores e pássaros”, diz o parlamentar.
Requerimento
Na mesma reunião, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento aprovaram o requerimento 57/2015, por meio do qual o vereador Aurélio Nomura pede ao presidente da Comissão que solicite ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Rogério Ceron de Oliveira, diversos esclarecimentos com base em apontamentos realizados pelos auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no Relatório Anual de Fiscalização 2014. No documento o parlamentar solicita esclarecimentos também considerando informações do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000 (art. 55, inciso III, alínea “a”).
_________________________________________________________________ *Vereador Aurélio Nomura é membro da Comissão de Finanças e Orçamento