Segurança em casas noturnas
Finanças aprova PL voltado à segurança de frequentadores de casas noturnas
Colegiado deu parecer favorável também a dois outros projetos do vereador Aurélio Nomura, um sobre transparência de reuniões da CTLU e outro sobre transporte correto de botijão de gás
O Projeto de Lei 24/2014, que determina a instalação de dispositivos eletrônicos de contagem de pessoas em casas noturnas da cidade de São Paulo, foi aprovado pelos parlamentares da Comissão de Finanças e Orçamento na manhã desta quarta-feira (2 de dezembro).
De autoria do vereador Aurélio Nomura, o projeto tem o objetivo de evitar tragédias como a ocorrida na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS) em janeiro de 2013. O texto prevê que os dispositivos eletrônicos gerem um arquivo inviolável com todos os registros de entrada e saída que será preservado por no mínimo 30 dias para fins de fiscalização. A propositura tem a coautoria do vereador Eduardo Tuma, também do PSDB, e agora aguardará cinco sessões para ser considerado aprovado.
Outro projeto do vereador Aurélio Nomura aprovado pelo colegiado nesta quarta-feira foi o PL 129/2013, que obriga a publicação da pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU). O projeto visa oferecer ao cidadão ampla transparência da Administração Municipal, com o objetivo de aprimorar o acesso rápido das decisões do Poder Público no município de São Paulo. O projeto segue para votação em Plenário.
Também recebeu parecer favorável dos membros da Comissão, o PL 585/2013, que dispõe sobre a obrigação do uso de carroceria metálica modelo “gaiola” para transporte de botijão e cilindro de gás liquefeito de petróleo quando transportados em vias terrestres, urbanas e rurais no município de São Paulo.
De acordo com o projeto assinado pelo vereador Aurélio Nomura em parceria com os parlamentares tucanos Gilson Barreto, Claudinho de Souza, Coronel Telhada, Eduardo Tuma e Patrícia Bezerra, as estruturas e a cobertura das carrocerias “gaiola” deverão ser construídas com produto resistente ao fogo, sendo que a cobertura deverá possuir resistência mecânica menor que a estrutura que a suporta. Se sancionado pelo prefeito e em caso de descumprimento da lei ,o infrator terá de pagar multa no valor equivalente a R$ 2.000 (dois mil reais) e em caso de reincidência a multa será duplicada. A propositura ainda depende de votação em Plenário.
* Vereador Aurélio Nomura é membro da Comissão de Finanças e Orçamento