Playgrounds

Lei de autoria do vereador Nomura aumenta a segurança nos playgrounds

Lei n° 16.870 obriga vistorias frequentes nos parques de recreação para dar mais segurança às crianças

A nova Lei de autoria do vereador Aurélio Nomura, líder do governo, que dispõe sobre as normas de segurança e manutenção nos brinquedos de parques infantis ou playgrounds localizados em aéreas de uso coletivo, públicas ou privados foi sancionado pelo prefeito de São Paulo, João Doria.

Ciente e preocupado pela exposição das crianças aos riscos escondidos em parques infantis coletivos, o vereador Nomura, retificou as normas de seguranças em seu projeto para que os responsáveis pelas áreas providenciem a vistoria dos espaços recreativos localizados em suas dependências. Esses devem ser construídos e mantidos de acordo com as normas de segurança determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Pregos de cinco centímetros expostos, hastes de ferro escondidas no chão de terra e toras de madeira desgastadas com farpas pontiagudas são encontradas nos playgrounds públicos e privados da cidade de São PaulPlaygroundso.  De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a estrutura dos brinquedos não deve possuir trincas, deformações, falta de revestimentos ou sinais de desgastes além do necessário espaço para criança sentar antes de escorregar nas rampas e o ângulo correto da gangorra em relação ao chão. Estas determinações de segurança impedem que as brincadeiras das crianças se tornem arranhões pelo corpo, dedos presos nas ferragens, dentes quebrados, ferimentos na cabeça, entre outros e a preocupação dos pais torne-se apenas a supervisão das crianças e não a monitoria da qualidade dos brinquedos nos playgrounds em espaços públicos ou privados.

A sanção da Lei n° 16.870 certifica-se da prevenção de acidentes e garantia do aumento da segurança das crianças nas áreas de recreação com a determinação da multa aos estabelecimentos que não estiverem de acordo com as normas de segurança no valor de R$ 1.000 e em caso de reincidência, a multa terá o valor de 2.000 a cada infração.

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