Aberta a adesão ao PPI para quitação da dívida com o município
Já está aberta a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021) – aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo no dia 11 de maio – destinado aos contribuintes que desejam quitar suas dívidas pendentes com o Município. Conforme o Decreto nº 60.357/2021, publicado no dia 1º de julho, o prazo para adesão é de 90 dias, ou seja, até 29 de outubro e deverá ser feita exclusivamente pela internet no endereço https://ppi.prefeitura.sp.gov.br. Para a inscrição é necessário que o interessado tenha certificado digital ou senha web da Prefeitura (caso não possua pode ser solicitada no próprio site).
Podem aderir ao PPI 2021 contribuintes em débitos com o município, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com data até 31 de dezembro de 2020. Não estão incluídas no PPI as dívidas referentes a obrigações de natureza contratual e as infrações à legislação ambiental, entre outros.
“O PPI era muito aguardado pelos contribuintes e chega em boa hora, pois devido a pandemia, milhares de pessoas ficaram sem rendimento porque perderam o emprego ou, no caso dos pequenos comerciantes e empreendedores, fecharam seus negócios. Com o PPI, a redução da dívida é bastante expressiva”, afirma o vereador Aurélio Nomura.
“Podem ser incluídas no PPI as dívidas tributárias, como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI. Nesses casos a redução é de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, se o pagamento for em parcela única. Se o pagamento for parcelado, a redução será de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa”, explica Nomura. “Com relação aos débitos não tributários, a redução é de 85% do valor dos encargos moratórios sobre o débito principal, em pagamento único, ou de 60% se em pagamento parcelado”, completa.
O vereador Aurélio Nomura observa, ainda, que o contribuinte poderá fazer simulações de quanto pagará antes de fechar o acordo, bastando para isso utilizar o simulador disponível no próprio módulo de adesão do PPI.
O valor mínimo das parcelas é R$ 50,00 para as pessoas físicas e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A quitação pode ser em até 120 meses, com correção pela taxa Selic.
IPTU
Aurélio Nomura destaca que a Lei que instituiu o PPI 2021 também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. “Isso permitirá que os proprietários possam pagar as parcelas do imposto pelo valor original, acrescidas apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021”, afirma o vereador. Mas ele faz um alerta: “Caso essas parcelas não sejam pagas até essa data limite terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente”.
De acordo com a Prefeitura, as adesões chegaram a 5.850 em apenas uma semana (até o dia 18 de julho). O valor dos acordos entre os contribuintes e o município até aquela data foi de R$ 495 milhões.