Substitutivo é um “contrabando”

O vereador Aurélio Nomura é completamente favorável ao projeto de Lei que vai melhorar de fato os salários dos professores, mas não concordar com o substitutivo aprovado que tunga os recursos para a Educação nos próximos anos

votacao_0197-b2O vereador Aurélio Nomura classificou de “contrabando” o substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo (PL 646/2013), aprovado ontem (17/12). O parlamentar referiu-se ao texto durante debate para discussão do Orçamento. O vereador esclareceu que é totalmente favorável ao projeto de Lei, que acrescenta referência à escala de padrões de vencimento do quadro do magistério, do quadro dos profissionais de Educação, estabelecendo duas novas referências salariais aos professores.

“O projeto de Lei vai melhorar de fato os salários dos professores e corrigir uma situação que há muito deveria ser feito. Não poderia deixar de ser favorável a esse projeto. Mas não posso concordar com o substitutivo, colocado para votação de maneira insidiosa, sorrateira e aprovado pela bancada do governo. Eles simplesmente quiseram tornar legal uma ilegalidade que consta do Orçamento 2014, ao incluir nos gastos com a Educação as despesas com os inativos”, explica o vereador.

O parlamentar destaca que o Orçamento 2014 fere o “caput” do artigo 212 da Constituição (que exclui dos percentuais das despesas com inativos do percentual mínimo para a educação de 25%); o artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (que determina um percentual mínimo de 31% para a Educação) e os artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9394/96 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (que especifica que nas despesas de manutenção e ensino estão inseridas tão somente ações no sentido do aprimoramento, expansão e qualificação do ensino, não abrangendo portanto as despesas com inativos, que deverão ser suportadas, no caso de São Paulo, pelo Regime Próprio da Previdência Social e pelo Poder Público).

“O substitutivo aprovado é simplesmente para passar por cima desses impedimentos legais. Com a inserção e aprovação do substitutivo oficializa-se o pagamento de inativos como despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, e que também é extremamente preocupante, o texto passa a incluir nos gastos com educação inclusiva, as despesas com a Proteção Escolar, realizadas pela Secretaria de Segurança Urbana. Isso vai impactar fortemente nos recursos usados efetivamente para a Educação, e reduzir fortemente a verba para a educação inclusiva nos próximos anos”, explica o vereador.

Artifício
Esse artifício usado pelo Executivo por meio de substitutivo ao projeto de Lei 646/2013 para modificar a legislação, tem por base “legalizar” o Orçamento 2014 que inclui nos gastos com a Educação as despesas com os inativos nos 25% mínimos exigidos constitucionalmente.

Porém, decisão contrária ao Orçamento 2014 já havia sido manifestada em novembro pelos Conselheiros do Tribunal de Conta do Município que, por unanimidade acordou “por recomendar ao Executivo no sentido de não apropriar, a título de despesa com educação inclusiva, os gastos com inativos, ainda que de maneira parcial, uma vez que não contemplados no art. 3º da Lei nº 13.245/2001”. Também por unanimidade, os Conselheiros deliberaram “julgar obrigatório o Executivo Municipal deixar de incluir os percentuais das despesas com inativos da Educação do cômputo do cálculo do percentual mínimo de 25% exigidos constitucionalmente para ampliação na manutenção e desenvolvimento do ensino”. O TCM determinou também ao Executivo Municipal “para que promova as adequações às novas regras em tempo hábil para que surtam efeito, no mínimo, para o exercício financeiro de 2013”.

Conforme o acórdão do TCM, as despesas com os inativos, no montante de aproximadamente R$ 285 milhões, ainda continuam a ser computados no Orçamento 2014 como gastos com educação, agora por meio da retirada desse valor das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (sujeitas ao mínimo constitucional de 25%) e a sua realocação pura e simples na rubrica educação inclusiva, para atender o percentual mínimo de 31% estabelecido no artigo 208 da lei Orgânica do Município de São Paulo. Segundo o texto dos Conselheiros “em sua proposta orçamentária, a Administração, ao invés de pretender gastar mais R$ 285 milhões em educação, que corresponderiam aos 20% dos gastos com os inativos a serem excluídos, simplesmente reclassificou essas despesas como de educação inclusiva, em desacordo com a legislação pertinente”.

Em sua decisão, o TCM afirma ainda que “excluindo tais despesas, ter-se-ia um montante global aplicado em educação (manutenção e desenvolvimento do ensino e educação inclusiva) da ordem de R$ 9,51 bilhões em 2014, equivalente a 30,49% da receita resultante de impostos, percentual esse inferior ao limite mínimo estabelecido na Lei Orgânica do Município”.

“O Orçamento 2014 está completamente em desacordo com a Constituição, com a Lei Orgânica do Município e desrespeita uma decisão do Tribunal de Contas do Município”, destaca o vereador Aurélio Nomura, que desde as discussões na Comissão de Finanças e Orçamento tem se posicionado contra o projeto de Lei do Executivo.

Rolar para o topo