Vereador Aurélio Nomura apresenta 8 emendas ao Plano Diretor

Dentre as propostas está a que retira do PDE a Estação de Transbordo do Jaguara

plano-diretor-aO vereador Aurélio Nomura apresentou oito propostas de emendas ao substitutivo do Plano Diretor Estratégico (PL nº 688/2013) e que foram publicadas na edição de hoje (30/05) no Diário Oficial do Município. Dentre as emendas está a que retira do PDE a construção da Estação de Transbordo da Vila Jaguara. “Tecnicamente, o texto apresentado exclui o Mapa 08 – Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O mapa 08 do Plano Diretor Estratégico é o que se refere ao gerenciamento de resíduos sólidos e é neste mapa que está prevista uma nova estação de transbordo de lixo na Vila Jaguara”, explica o vereador Aurélio Nomura. “Desde o início das discussões do PDE, acompanhamos de perto os debates sobre a estação e nos alinhamos com forte resistência popular na região. A estação precisa ser retirada do Plano Diretor, pois sua implantação afetará seriamente a qualidade de vida e a saúde dos moradores da região”, complementa o vereador.

Outra proposta do parlamentar altera a redação do art. 71 que trata do adensamento construtivo e populacional ao longo dos corredores de ônibus estruturados, linhas férreas e de metrô. “Esses eixos de estruturação urbana são a espinha dorsal do novo Plano Diretor Estratégico, pois determinam as áreas que podem receber adensamento construtivo e populacional, seja de uso misto, residencial e não residencial. Com o adensamento, será necessário avaliar o impacto de vizinhança de modo a evitar ainda mais a sobrecarga do sistema. Para tanto é preciso exigir das novas construções o EIV/RIVI (Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança) que não estavam previstos no texto anterior para preservar a qualidade de vida nesses locais”, explica o parlamentar.

A emenda que altera o inciso XVI do artigo 29 (que no Diário Oficial foi erroneamente creditada a outro parlamentar) propõe que a legislação de uso e ocupação de solo apresente estratégias para controle da “poluição sonora com base no Mapa de Ruído Urbano da Cidade de São Paulo“. A edição do mapa é objeto do projeto de Lei do vereador Aurélio Nomura (PL 75/2013), que está em tramitação na Câmara.

“O Mapa do Ruído Urbano não estava previsto no Plano Diretor. A cidade não tem identificadas as fontes fixas e móveis de emissão de poluição sonora, e incluir o mapa no PDE é mais uma garantia de implantação de um instrumento de controle ambiental na cidade”, observa o vereador Aurélio Nomura.

Duas emendas tratam especificamente da questão ambiental. Uma, altera a redação do parágrafo único do art. 256. “Este artigo, que prevê a transferência de potencial construtivo das zonas de preservação ambiental (Zepam), é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade. Neste caso, erroneamente o Executivo enquadrando os Parques Municipais na condição de Zepam, poderá estimular a construção dentro de futuros parques, a exemplo do Parque Augusta”, explica do vereador. A outra proposta altera a redação da alínea “f” do Quadro 2 anexo, com o novo texto: “A legislação estadual deve ser observada no tocante as áreas de proteção de mananciais, em especial as leis das Bacias Billings e Guarapiranga. Fica estabelecido o coeficiente máximo na zona rural de 0,20 (dois décimos) permitido a transferência somente para lotes urbanos na mesma Macro Área”. “O estabelecimento de coeficiente 1 (um) no território inserido como Zona Rural é totalmente incompatível com a finalidade deste zoneamento”, defende o vereador.

Em relação à mobilidade, proposta de emenda do vereador ao PDE insere as quadras 419 (Ruas Miragaia, MMDC, Martins e Sapetuba) e 420 (Miragaia, Sapetuba e Avenida Professor Francisco Morato), ambas do setor 82, nos Mapa 03 e Mapa 03A, para que passem a fazer parte das áreas de influência dos eixos estruturação da transformação urbana (corredores de ônibus estruturados, linhas férreas e linhas de metro).

Duas outras propostas tratam do zoneamento na cidade. No artigo 87 “São considerados imóveis não edificados os lotes e glebas com área superior a 500m², com coeficiente de aproveitamento utilizado igual zero”, a emenda do vereador retira as alíneas A e B e dá nova redação ao parágrafo 2º, com o seguinte texto: “A tipificação estabelecida no caput se estende aos lotes com metragem inferior a 500m² (quinhentos metros quadrados), quando originários de desmembramento aprovados após publicação desta lei.” Já no Quadro 6, acrescenta a alínea “a”, com a seguinte redação: Não se aplica o mecanismo de outorga onerosa na zona sul. “O mecanismo de outorga onerosa é inadequado na Área de Mananciais, pois há risco de perda de controle urbanístico, em especial na Subprefeitura de Parelheiros, que tem estrutura precária e verba insuficiente”, destaca o vereador.

 

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