Comissão de Finanças aprova sete PLs e dois requerimentos do vereador Aurélio Nomura
Pauta contou com noventa itens, dentre eles, o que estabelece obrigatoriedade da publicação de informações ambientais para todas as atividades e empreendimentos, públicos ou privados, sujeitos e licenciamento ambiental
Após recesso na Câmara Municipal, a Comissão de Finanças e Orçamento realizou nesta quarta-feira (06/08), a reunião ordinária para análise de 80 projetos de lei e dez requerimentos. Dentre eles, sete projetos e dois requerimentos do vereador Aurélio Nomura foram aprovados pela mesa.
Na lista de aprovados, está o PL nº 456/2006, a qual dispõe sobre a auditoria ambiental. Entre outras providências, o projeto de lei irá contribuir para assegurar que os recursos envolvidos em obras e projetos de interesse público, principalmente aqueles que tenham por foco a melhoria da qualidade de vida da população e do meio ambiente, atinjam realmente o destino dado por seus planejadores.
O proponente do projeto justifica que a prática da Auditoria Social irá contribuir para capacitar a população em geral e os grupos organizados, em particular, para participarem da construção e implementação de um modelo de gestão ambiental para o Estado já que se trata de um instrumento de gestão que deve acompanhar o desenvolvimento do programa desde a sua concepção a sua implantação, avaliando seus impactos em relação aos aspectos ambientais e sociais, ao gerenciamento e ao funcionamento.
“O objetivo, nesse caso, não é apenas salvaguardar o meio ambiente, como também avaliar o cumprimento da legislação vigente e promover a mudança de comportamento dos técnicos e instituições envolvidas”, explica o parlamentar.
Também aprovado, o PL nº 249/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de informações ambientais para todas as atividades e empreendimentos, públicos ou privados, sujeitos a licenciamento ambiental.
Para o vereador Aurélio Nomura, autor do Projeto de Lei, “é um desafio e uma oportunidade ímpar de resgatar os princípios constitucionais brasileiros a partir de São Paulo, de iniciar o tão sonhado processo de conscientização pública ambiental, e de criar a mais importante ferramenta de decisão, capaz de colaborar na regulação climática”, afirma.
“Todos têm direito de conhecer, em tempo, os riscos que impõem a sua saúde, a sua vida. Por outro lado, e finalmente, os empreendedores do bem, aqueles que adotam postura absolutamente sustentável diante da natureza, terão reconhecidos os seus esforços”, assegura o autor do texto.
Já o PL nº 466/2011, o qual institui o Programa Cidade Mais Limpa, trata de uma ação de caráter essencialmente educativa, que visa complementar os objetivos ambientais da “Lei Cidade Limpa”. Além disso, o programa vai integrar, divulgar e incentivar as ações públicas e privadas, desenvolvidas em cada bairro ou região administrativa, incentivando a responsabilidade pessoal de cada munícipe na manutenção da limpeza e da higiene em seus locais de uso frequente, como a residência, o trabalho e os transportes públicos.
Aprovado também o PL nº 552/2011, a qual dispõe sobre o envio, pelo poder Executivo, de relatório da execução orçamentária à Câmara Municipal. Com a medida será possível dar maior transparência aos atos relativos às emendas parlamentares por meio da divulgação e da identificação dos autores e dos beneficiários, possibilitando ao cidadão acompanhar e controlar a gestão do dinheiro público, visando dar à devida transparência a atuação parlamentar com o orçamento.
O vereador Aurélio Nomura justifica que a medida não deve aumentar as despesas ao Tesouro do Município ao tornar um instrumento de fiscalização e monitoramento do destino dos recursos orçamentários. “O intuito é dar a total transparência do destino do dinheiro público”, ratifica o autor da proposta.
Outra proposta (PL nº 539/2013) aprovada diz respeito ao direito do cidadão de receber notificações de multas de trânsito constante do código de trânsito brasileiro, aplicadas pelo município. De autoria conjunta com o vereador Marquito (PTB), o proponente do projeto de lei explica que o motorista pode comparecer ao DETRAN e requerer que seja feita a conversão da infração em advertência com base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, levando para tanto fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa, e, que em até 30 dias ele deverá receber pelo correio a advertência por escrito livrando-se do pagamento da multa.
Aprovado também o PL nº 342/2011, o qual diz respeito proibição à comercialização de produtos e derivados com plásticos que utilizem bisfenol-A (BPA) em sua composição. Trata-se de um produto químico utilizado na fabricação de plásticos e no revestimento interno de quase todas as latas de alimentos e bebidas, inclusive em latas de alimentos para bebês.
A proibição alerta para os perigos para a saúde, os quais incluem alteração no desenvolvimento do sistema nervoso do bebê (disfunção da glândula tireóide e crescimento do cérebro); mudança no comportamento e no desenvolvimento do intelecto (hiperatividade e agressividade), a elemento químico também foi associado à obesidade, problemas cardíacos, diabetes, câncer, puberdade precoce e tardia, aborto, infertilidade e anormalidades no fígado. Pesquisas já associaram o químico a problemas sexuais em homens, como a diminuição da qualidade e da quantidade de esperma.
O sétimo e último PL (nº 558/2011) aprovado, dispõe sobre o ingresso e permanência de cães-guia para pessoas portadoras de deficiência visual nos locais públicos e privados é o sétimo PL aprovado ontem pela banca.
O autor da propositura acrescenta que o projeto garante os mesmos direitos aos instrutores e treinadores, reconhecidos pela Federação Internacional de Cães-guia e às famílias de acolhimento autorizadas pelas escolas de treinamento, filiadas à Federação. Assim, se faz acompanhar em toda parte pelo seu cão, mesmo nos locais onde a presença de animais fosse proibida, não constituindo para o deficiente visual um privilégio, mas sim uma garantia, portanto, uma forma de alcançar o mesmo grau de independência usufruído pelas pessoas, uma vez que na ausência do cão-guia, ele não poderia recorrer à boa vontade dos parentes, amigos e até mesmo de estranhos para usufruir do seu direito de ir e vir.
Requerimentos
Dos dez requerimentos analisados, dois de autoria do vereador Aurélio Nomura foram aprovados esta manhã (06/08) em mesma reunião ordinária.
Dos aprovados, o requerimento 40/2014 pede uma audiência pública para tratar sobre o descumprimento da lei nº 15.944/2013, a qual permite a participação das cooperativas de mão de obras em licitações e contratações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo. Para tratar desta discussão, foram convidados representantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, da Secretaria de Negócios Jurídicos e da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Em relação a não observância dos limites estabelecidos pelo Senado, no tocante a trajetória real do endividamento em relação à Receita Corrente Líquida e um alerta previsto no artigo 59, parágrafo 1º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal; o autor do requerimento 41/2014 aprovado na reunião, pede para que seja convidado o secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Marcos de Barros Cruz para prestar esclarecimentos sobre o documento que verifica se o dispositivo legal estabelecido no parágrafo 1º, III, do Artigo de Lei de Responsabilidade Fiscal está sendo atendido pela entidade fiscalizada.
*Vereador Aurélio Nomura é membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Leia mais sobre Comissão de Finanças e Orçamento
Vereador Aurélio Nomura pede retomada de discussão sobre descumprimento da lei 15.944/13
Gastos da Prefeitura com publicações são questionados
Vereador quer mais detalhes sobre as contas da prefeitura
Ministério Público defende Parque Augusta 100%