Crianças e jovens hospitalizados ganham data especial no calendário municipal

Comemoração será feita anualmente no dia 27 de maio e tem o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre os direitos de crianças e jovens que precisam de tratamento médico em unidades hospitalares

A partir deste ano, crianças e jovens hospitalizados não precisarão esperar até outubro para comemorar o Dia das Crianças. A Câmara Municipal de São Paulo, por intermédio do presidente Antônio Donato, promulgou no dia 8 de janeiro a Lei 16.106/2015, que inclui o dia 27 de maio no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo como o Dia das Crianças e Jovens Hospitalizados.

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Criada com base no Projeto de Lei 272/14, dos dos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Floriano Pesaro (PSDB) e Rubens Calvo (PMDB), a Lei 16.106 altera a Lei 14.485/2007 com a inclusão de um inciso que tem como objetivo sensibilizar familiares e a sociedade sobre os direitos de crianças e jovens hospitalizados, além de promover a reflexão sobre políticas públicas voltadas para a inclusão educacional e desenvolvimento global.

Atendimento pedagógico hospitalar

Não é a primeira vez que o vereador Aurélio Nomura cria um projeto de lei voltado para crianças e jovens hospitalizados. Em novembro de 2013, o prefeito Fernando Haddad sancionou a Lei nº 15.886 com base no Projeto de Lei 363/2012, de autoria do parlamentar, e criou o programa “Atendimento Pedagógico Hospitalar para Crianças e Adolescentes Hospitalizados”.

“Muitas crianças que passam por um período prolongado de internação são obrigados a deixar seus estudos”, declarou o vereador Aurélio Nomura na época, ao comentar que o programa possibilita aos estudantes da rede pública de ensino, em tratamento por longo período, continuarem seus estudos em casa ou no hospital.  “O objetivo do projeto é, justamente, permitir a continuidade da educação e demais atividades pedagógicas das crianças e adolescentes internados, como já ocorre no  Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (Graac).”

Para saber mais:

Lei 16.106 de 8 de janeiro de 2015

É Lei: Atendimento Pedagógico Hospitalar 

 

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