Cooperativismo

Lei garante incentivo ao cooperativismo

De autoria do vereador Aurélio Nomura nova lei incentiva atividades cooperativistas e seu desenvolvimento no município de São Paulo

A Lei 16.836/2018, de autoria do vereador Aurélio Nomura, estabelece as diretrizes para a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, que consiste em conjunto de ações voltadas ao incentivo de atividades cooperativistas e de seu desenvolvimento no Município de São Paulo.

De acordo com o projeto é considerada sociedade cooperativa, para efeitos desta Lei, aquCooperativismoela regularmente registrada nos órgãos competentes, conforme legislação federal e estadual pertinentes.

As diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, segundo a Lei, são: incentivar a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente, e estimular as atividades cooperativas já existentes no Município, bem como buscar a formação de grupos interessados em constituir novas cooperativas.

Também faz parte da Lei da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo a capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas e a divulgação das políticas governamentais para o setor.

O texto especifica que para efetivar a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, o Poder Público Municipal poderá apoiar a criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o desenvolvimento da atividade cooperativista, colaborar na prestação de assistência técnica e educativa às cooperativas sediadas no Município, e desenvolver instrumentos de intercâmbio que facilitem a troca de informações entre as cooperativas.

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