Regulamentada a lei que destina vagas de estacionamento às gestantes e mamães
Lei nº 15.763, de autoria do vereador Aurélio Nomura, a qual reserva vagas em estacionamentos para gestantes e mamães, é regulamentada pelo prefeito
No penúltimo dia de 2013, o prefeito regulamentou a Lei, de autoria do vereador Aurélio Nomura, que dispõe sobre as reserva de vagas em estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo.
Com a regulamentação, os estabelecimentos citados deverão reservar, no mínimo, uma vaga a cada 250 vagas destinadas aos clientes; sendo acima de 1000 vagas oferecidas, o número mínimo passa a ser cinco.
“Toda gestante, do primeiro ao último mês, é um pessoa com mobilidade reduzida. Segundo os médicos, o primeiro trimestre é o mais crítico, pois nessa fase, acontece a maioria dos abortos espontâneos e ameaças de aborto. Nos meses seguintes, o ganho de peso e o crescimento da barriga geram grande sobrecarga na coluna vertebral e ao sistema cardiorrespiratório, causando desconforto e cansaço”, explica o vereador Aurélio Nomura.
De acordo com o parlamentar, a Lei vai ao encontro dos textos legais já existentes a respeito da acessibilidade prioritária às gestantes, como nos transportes coletivos, caixa de bancos, caixa de supermercados, facilidade que não acontece nos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais em relação às grávidas e mães com filhos pequenos.
“A criação dessas vagas especiais também acabaria com situações incômodas em determinados ambientes em que as mamães com crianças de colo têm de encontrar vaga dupla de maneira a ter espaço suficiente para retirar e colocar o carrinho de bebê no carro”, destaca o vereador Aurélio Nomura.