Tribunal de Contas suspende temporariamente edital de PPP da Iluminação Pública
Órgão ainda analisa pedido cautelar de suspensão feito pelo vereador Aurélio Nomura em 27 de maio; na representação, parlamentar aponta irregularidades no processo licitatório da Prefeitura
Estava previsto para hoje (23 de junho) a abertura das propostas apresentadas pelos consórcios interessados em participar da Parceria Público-Privado (PPP) da Prefeitura para gestão e renovação da iluminação pública da cidade de São Paulo pelo período de 20 anos. No último dia 12, no entanto, o Tribunal de Contas do Município (TCM) suspendeu temporariamente o Edital de Concorrência Pública Internacional da Prefeitura, que começou a ser discutido em outubro de 2013.
O edital prevê a substituição de 620 mil lâmpadas de vapor de sódio por iluminação de LED na cidade e a criação de 76 mil novos pontos de luz em até cinco anos. A partir do sexto ano a previsão é que sejam implantados 1,3 mil pontos de iluminação até o fim do contrato, o que resultaria em 715.500 lâmpadas de LED em 2035.
Ao determinar a suspensão temporária por um prazo de 30 dias (até que a Secretaria de Serviços esclareça alguns pontos), o conselheiro João Antônio fez uma série de apontamentos indicando a falta de condições para prosseguimento do edital (veja o documento abaixo).
De acordo com o vereador Aurélio Nomura, ainda não se trata da suspensão definitiva, mas já é um avanço. No dia 27 de maio o parlamentar do PSDB protocolou junto ao TCM um pedido cautelar de suspensão do edital tendo como base a investigação feita pela Subcomissão de Iluminação Pública, criada no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, da qual o vereador foi relator.
O documento, aprovado por unanimidade em 27 de maio, concluiu pela ilegalidade da licitação para troca das lâmpadas de vapor de sódio da cidade por iluminação de LED. “Não é aceitável que um projeto que custará à cidade R$ 7,33 bilhões e um prazo de 20 anos tenha o seu objeto ditado pela iniciativa privada sem levar em consideração o interesse e as necessidades da população”, afirmou o vereador.
Entre várias irregularidades apontadas, o relatório elaborado pelo tucano chama a atenção para o fato de o edital da PPP da Iluminação pisotear as legislações municipais sem qualquer escrúpulo e cometer uma infração gravíssima. “O prefeito só pode determinar à distribuidora de energia elétrica a fazer pagamento com os arrecadados com a Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública ) se fizer alteração na Lei Municipal nº 13.479/2002, em especial alterar os artigos 6º e 8º. Sem essa mudança não será possível à Prefeitura remunerar a concessionária com recursos da Cosip, pois este trata-se de um tributo. A Lei Municipal nº 13.479/2002 determina que a arrecadação da Cosip deve ser destinada exclusivamente ao Fundo de Desenvolvimento da Iluminação Pública (Fundip)”, esclarece o texto do relatório.
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