Biometria
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo recomenda cadastramento biométrico
Embora não seja obrigatório, objetivo é atender meta estabelecida pelo TSE de cadastrar todo o eleitorado do País até 2018. Só a capital paulista tem mais de 8 milhões de eleitores aptos a votar
Fazer o cadastramento biométrico de todo o eleitorado do Brasil até 2018. É essa a meta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fim de evitar lentidão nos locais de votação e fraudes na apuração de votos.. Embora não seja obrigatório, o cadastramento tem sido feito de forma gradativa e todos os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo já estão aptos a fazê-lo. Desde o dia 1º de outubro, o eleitor que procura um cartório para solicitar o título pela primeira vez ou para fazer a transferência de domicílio eleitoral é convidado a aderir à biometria.
O objetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) é ampliar a curto prazo o número de eleitores com biometria a fim de atender meta estabelecida pelo TSE, de . “Estamos adiantando esse trabalho aos poucos para não causarmos transtornos aos eleitores, tendo em vista nosso expressivo eleitorado”, afirma o presidente do Tribunal, o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, referindo-se aos 32.010.343 eleitores aptos a votar em todo o Estado, 8.754.649 desses na capital paulista (dados de outubro/2015). “Apesar de o comparecimento não ser obrigatório, é muito importante que todos façam o cadastramento”.
O que é biometria?
É uma tecnologia adotada pela Justiça Eleitoral para dar mais segurança à identificação do eleitor. Na biometria, o procedimento de verificação ocorre quando o sistema confirma uma possível identidade comparando apenas parte da informação com o todo disponível. Já o processo de identificação confirma a identidade de um indivíduo, comparando o dado fornecido com todo o banco de dados registrado.
Todo sistema biométrico é preparado para reconhecer, verificar ou identificar uma pessoa que foi previamente cadastrada. A biometria é usada em inúmeros lugares para melhorar a segurança ou conveniência dos cidadãos. No Brasil, a emissão de passaporte, de carteiras de identidade e o cadastro das Polícias Civil e Federal contam com sistemas biométricos.
Para o reconhecimento individual são coletados dados biométricos por meio de sensores que os colocam em formato digital. Quanto melhor a qualidade do sensor, melhor será o reconhecimento alcançado. No caso do cadastramento efetuado pela Justiça Eleitoral, as digitais de todos os dedos das mãos são coletadas por um scanner de alta definição. Além disso, o cadastramento biométrico pode incluir fotografia do eleitor e assinatura digital, quando disponível.
O eleitor com cadastro biométrico vota com mais segurança. Antes da entrada na cabine de votação, o mesário solicita que ele posicione um dos seus dedos (polegar ou indicador) no leitor do microterminal e, em seguida, ele é liberado para votar na urna eletrônica.
Eleitores de 15 municípios do Estado de São Paulo já utilizaram o sistema: Águas de São Pedro, Analândia, Corumbataí, Embu das Artes, Ipeúna, Itirapina, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Nuporanga, Sales Oliveira, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro, Vinhedo.
Agendamento obrigatório
O atendimento nos cartórios eleitorais em todo o Estado é realizado exclusivamente por agendamento, exceto nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo (Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, Lapa, Luz, Itaquera e Santo Amaro).
Documentos necessários:
- RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou casamento. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é aceita por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
- comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta bancária ou conta de telefone etc., desde que contenha nome e endereço e que seja recente);
- comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos), para o primeiro título.
Clique aqui para fazer seu agendamento.
Em caso de dúvidas, consulte a Central de Atendimento ao Eleitor: 148
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo