União Estável Homoafetiva

Aurélio Nomura aprova em primeira discussão o PL que garante direito para pessoas com união estável homoafetiva à inscrição em programas habitacionais

Texto de autoria do vereador Aurélio Nomura segue para segunda votação

Em meio às discussões sobre a “cura gay” e na contra mão da medida adotada pelo juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, foi aprovado na sessão extraordinária desta terça-feira, 20 de setembro, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 261/2014 de autoria do vereador Aurélio Nomura, líder do governo na Câmara Municipal de São Paulo, que propõe o direito das pessoas que mantenham união estável homoafetiva à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular.

Com pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Política Urbana, o projeto pretende assegurar o direito às pessoas que mantenham união estável homoafetiva, nos programas populares, no âmbito do município de São Paulo, desenvolvidos pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab) ou pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), observadas as demais normas próprias a esses programas.

Na justificativa do texto, Aurélio Nomura explica que “desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo, a união estável homoafetiva. O ministro Ayres Brito arguWhatsApp Image 2017-09-11 at 15.27.35mentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal (CF) veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém poder ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual”.

“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualdade jurídica’, observou ainda o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, com o inciso IV do artigo 3º da CF”, segundo a justificativa.

Da mesma forma, a Lei nº 12.424, de 16 de julho de 2011, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, também reconheceu após o julgamento, como grupo familiar, a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por elas atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nesta a familiar unipessoal.

“Assim, também os programas municipais de habitação popular devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de homossexuais, bissexuais, travestis e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar”, explica Nomura.

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